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5 de Maio de 2024

TRT-10 julga competência da JT para analisar validade do Mais Médicos nesta quarta (24)

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deve decidir, na sessão desta quarta-feira (24), se a Justiça do Trabalho tem competência para julgar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que questiona a validade do programa Mais Médicos. A sessão está prevista para começar as 8h30, na sede do TRT-10.

Na ação civil pública o MPT pede que seja reconhecido o desvirtuamento do Mais Médicos, uma vez que existiria relação de trabalho entre os médicos cubanos e o Governo Federal, e não apenas curso de especialização, conforme consta no normativo que regulamenta a permanência dos profissionais no Brasil. Pede ainda os direitos trabalhistas decorrentes, como 13º salário, férias remuneradas, dentre outros.

A ação foi distribuída à 13ª Vara do Trabalho de Brasília. Em abril deste ano, a juíza Thais Bernardes decidiu encaminhar os autos para a Justiça comum. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu reiteradas vezes pela competência da Justiça comum na análise de relações jurídico-administrativas, como é o caso do programa Mais Médicos.

Não se trata, ao contrário do que quer fazer parecer o autor (MPT), de questão afeta ao meio ambiente do trabalho, ressaltou a juíza, para quem o foco da ação ajuizada pelo Ministério Público é a validade ou não da relação jurídico-administrativa regulada pelo programa Mais Médicos.

O MPT e a União (recurso adesivo) recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O relator do caso é o desembargador José Leone Cordeiro Leite.

Mauro Burlamaqui

Processo nº 0000382-62.2014.5.10.013

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial - Permitida a reprodução mediante citação da fonte - Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins imprensa@trt10.jus.br (61) 3348.1402

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