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3 de Maio de 2024

TRT-18 afasta suspensão de CNH por débito trabalhista

Publicado por Correio Forense
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Executados por débito trabalhista conseguem afastar suspensão de CNH. A 1ª turma do TRT da 18ª região concluiu que o ato, além de adentrar em seara estranha à execução trabalhista, impede ao executado, habilitado de acordo com as normas do CTB, de exercer o direito de dirigir veículos, obstando-lhe a prática de atos de cidadania.

Os executados sustentaram em agravo que não foram ouvidos de modo prévio, além de não ter sido demonstrada a excepcionalidade da medida adotada, pois não esgotadas as demais tentativas de execução.

O desembargador Gentil Pio de Oliveira, relator, consignou no voto que a suspensão viola garantias fundamentais dos executados e ao primado da dignidade da pessoa humana.

A providência é, ainda, desproporcional, desatendendo ao princípio da efetividade, pois não se mostra útil ao cumprimento da obrigação patrimonial imposta nestes autos, sendo bastante crível, na verdade, a obtenção de resultado oposto ao pretendido pelo exequente, eis que, como já explicitado, as limitações decorrentes da apreensão e suspensão dos documentos requeridos certamente trarão prejuízos às relações pessoais e profissionais dos devedores.”

A decisão do colegiado foi por maioria de votos. A banca Sousa Advocacia atua pelos executados.

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