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4 de Maio de 2024

TRT-18 limita valor de multa normativa ao montante da obrigação principal

Publicado por Consultor Jurídico
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) limitou o valor de multa normativa ao montante da obrigação principal. Os desembargadores entenderam que a cláusula normativa que estabelece multa tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal.

A relatora, desembargadora Kathia Albuquerque, afirmou que o TST firmou entendimento no sentido de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajustado coletivamente tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal.

Para ela, incide no caso a diretriz firmada na orientação jurisprudencial 54 da SDI-1. "O valor da multa estipulada em cláusula penal, aind...

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