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23 de Maio de 2024

TRT-2 recebe três ações envolvendo a greve dos motoristas de ônibus em Diadema

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Na tarde desta sexta-feira (23), dois dissídios envolvendo os motoristas de ônibus de Diadema e a empresa Mobibrasil foram ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Ministério Público do Trabalho da 2ª Região ingressou com o primeiro deles. O dissídio coletivo de greve tem como suscitados a empresa Mobibrasil Transporte Diadema, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas-SP), o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss), a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU-SP) e o Município de Diadema. Na ação, o MPT-2 pede a fixação de um contingente mínimo de trabalhadores e ônibus em atividade para a garantia do serviço, considerado essencial. A liminar foi concedida pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, vice-presidente judicial do Tribunal, que determinou a manutenção de 75% da frota para os horários de pico (das 7h às 10h e das 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa diária, a ser fixada oportunamente.

O segundo dissídio, de greve e econômico, foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcellos, Poá e Itaquaquecetuba (STERIIISP), em face da Mobibrasil Transporte Diadema. A STERIIISP requer a aplicação de idêntico percentual de reajuste para os salários e benefícios acordados entre o SPUrbanuss e o Sindicato dos Motoristas de São Paulo, além da declaração de legalidade da greve.

As audiências de instrução e conciliação estão agendadas para a próxima segunda-feira, dia 26, às 15h30 (MPT-2), e às 15h45 (STERIIISP), no Ed. Sede do Tribunal (rua da Consolação, 1272 – 1º andar) e são abertas ao público.

Ação paralela na 1ª instância

Na tarde desta sexta-feira, também, a empresa Mobibrasil propôs uma ação de interdito proibitório com pedido liminar (processo número 00011922320145020025), cujo objetivo é desobstruir as vias de acesso à empresa. Segundo a Mobibrasil, participantes do movimento grevista estão impedindo o livre acesso daqueles que não aderiram à paralisação e pretendem continuar trabalhando. Além disso, a empresa afirma que os grevistas também estão prejudicando a entrada e saída dos ônibus de sua propriedade. Ao todo, são 230 veículos e 16 linhas afetadas. A liminar foi concedida pelo juiz Geraldo Teixeira, da 25ª VT/SP.

O sindicato já foi notificado. Foi determinada, também, aplicação de multa diária no importe de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da liminar. O sindicato possui prazo de cinco dias para se manifestar.

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