TRT 22ª Região: Juiz José Roberto Dantas Oliva destaca competência da Justiça do Trabalho na autorização do trabalho de menores
O juiz José Roberto Dantas Oliva, do TRT de Campinas-SP, enfatizou o fato de que está cada vez mais consolidado o entendimento de que é competência da Justiça do Trabalho autorizar – "ou desautorizar, preferencialmente" – o trabalho de menores no Brasil. Ao abrir o I Seminário Piauiense de Combate ao Trabalho Infantil, em Teresina, na manhã desta sexta-feira (29), o especialista citou estatísticas atuais sobre a situação do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. Em nível mundial, segundo dados da OIT, há 168 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, em diversos países. No Brasil, os dados oficiais do Governo Federal indicam que há 3,2 milhões de crianças e adolescentes nesta situação. E no Piauí, há registro de 153 autorizações concedidas para o trabalho de menores. "Apesar de louvável, essa posição no Estado ainda não é o ideal, pois em termos proporcionais, o Piauí ainda tem uma grande taxa de crianças e adolescentes nesta situação".
Ele citou a manifestação do desembargador Francisco Meton Marques de Lima, em um evento em Brasília, segundo a qual se é o juiz do Trabalho quem vai julgar qualquer conflito daí decorrente, não há razão de que a autorização (ou a desautorização) seja de outros ramos do Judiciário, como as Varas de Infância e da Juventude. Após explicar em quais situações específicas pode haver a contratação do menor no Brasil, ele explicou porque entende que, até 2016, a idade mínima para o trabalho passaria dos atuais 16 anos para 18 anos. Essa mudança, em sua avaliação, decorre de aprovação de emenda que modificou o artigo 208 da Constituição Federal, que trata do dever do Estado com a educação. A partir dessa alteração, o ensino básico passou a ser obrigatório até os 17 anos, na medida em que incluiu o ensino médio, que antes não era obrigatório. "E o que essa questão da educação tem a ver com a idade mínima do trabalho? É que a Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, prevê que a educação básica não seja concomitante com o trabalho e, assim, o jovem só poderá trabalhar, legalmente, no Brasil, ao concluir o ensino básico obrigatório, ou seja, após os 17 anos de idade", explicou.
(Por Ribamar Teixeira - TRT Piauí)