jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

TRT-2ª - Responsável pela instalação e manutenção de elevadores tem direito a adicional de periculosidade

0
0
0
Salvar
Um trabalhador responsável pela instalação e manutenção de elevadores recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região depois de ver negado, na 1ª instância, seu pedido de adicional de periculosidade. O empregado, técnico em elevadores, realizava a manutenção elétrica dos elevadores, trocando fusíveis, contadores, placas eletrônicas, regulagem dessas placas, troca de disjuntores e de relês de sobrecarga, em equipamento com tensão de 220 Volts trifásica.

A sentença fundamentou o indeferimento pelo fato de que o perito do Juízo constatara que o reclamante não mantinha contato com sistema elétrico de potência ou similar, sendo irrelevante a alegação de estar o equipamento energizado ou não.

O processo foi distribuído para a 15ª Turma do Tribunal, cujos magistrados reformaram a decisão de origem e aceitaram o pedido do adicional. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Silvana Abramo Margherito Ariano, “O adicional de periculosidade é devido aos que trabalham na instalação ou manutenção de elevadores, sujeitos ao perigo da eletricidade, por se tratar de unidade consumidora de energia elétrica em equipamentos e instalações elétricas similares aos sistemas elétricos de potência, oferecendo risco equivalente, nos termos da O.J. nº 324 da SDI-1 do C. TST...”

No seu voto, a relatora concluiu que “é devido pagamento de adicional de periculosidade, sob o fundamento de que, apesar de a atividade manutenção de elevadores não estar ligada ao Sistema Elétrico de Potência como descrita no Decreto 93.412/1986, ficou comprovado nos autos que estava exposto a equipamentos energizados correndo risco permanente.’’

Com isso, os magistrados da 15ª Turma do TRT da 2ª Região deram provimento ao recurso ordinário do reclamante, para acrescer à condenação o pagamento de adicional de periculosidade e seus reflexos em férias com 1/3, 13º salários e na conta vinculada do FGTS, além das diferenças de horas extras e reflexos por sua integração na base de cálculo.

Processo: 0000502-43.2014.5.02.0041 / Acórdão 20150828092

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região











  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2a-responsavel-pela-instalacao-e-manutencao-de-elevadores-tem-direito-a-adicional-de-periculosidade/296274595
Fale agora com um advogado online