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5 de Maio de 2024

TRT-3 mantém penhorar bens de empresa para evitar fraude

Publicado por Consultor Jurídico
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Se os proprietários de uma empresa se aproveitam de outras companhias, comandadas por laranjas, para desviar bens e evitar a execução trabalhista, é legal a inclusão dos novos empreendimentos no polo passivo da execução, além da penhora de seus bens. Com base neste entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou provimento ao Agravo de Instrumento de uma companhia de arquitetura de Uberlândia (MG).

A empresa teve os bens penhorados após a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia entender que a empresa seria apenas fachada para a ocult...

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