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6 de Maio de 2024

TRT-3 publica Nota Técnica sobre a questão do pagamento da URV e da PAE

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Na tarde desta sexta-feira, 9, o Tribunal do Trabalho publicou nota técnica a respeito do pagamento das próximas parcelas da URV e da PAE, devidas a seus servidores. Os dois passivos estão na mira das investigações do Tribunal de Contas da União, que suspeita que o índice de correção aplicado pelo tribunal está incorreto. Leia o documento abaixo:

NOTA TÉCNICA – PASSIVOS URV E PAE

Senhores Magistrados e Servidores,

O Tribunal de Contas da União (TCU), mediante decisão proferida nos autos do processo de Tomada de Contas nº 020.846/2010-0, determinou, por medida cautelar referendada em sessão plenária ocorrida em 07.03.2012, que o TRT da 3ª Região “abstenha-se de efetuar qualquer pagamento a servidores e magistrados de parcelas referentes à atualização monetária ou aos juros que compõem os valores devidos a título de PAE, ATS, URV ou VPNI até que esta Corte se manifeste sobre a legalidade dessas parcelas.”

A suspensão foi determinada em razão da metodologia de cálculo então adotada pelo TRT da 3ª Região relativamente à atualização monetária e taxa de juros incidentes sobre os mencionados passivos.

Para elaboração dos cálculos das parcelas da PAE, URV, ATS e VPNI o TRT da 3ª Região empregou os critérios estabelecidos no Ato nº 110 e § 2º do art. 4º do Ato nº 48, ambos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), bem como nas Resoluções Administrativas 10/2002 e 99/2002, deste TRT.

A decisão do TCU é no sentido de que os valores devidos devem ser atualizados com juros simples máximos de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária, até 09.09.2001; juros simples máximos de 0,5% (meio por cento) ao mês mais correção monetária, até 28.06.2009; e índice da caderneta de poupança a partir de 29.06.2009.

Em virtude de interpretações divergentes entre os Regionais acerca da metodologia dos cálculos, foi editado o Ato Conjunto CSJT/TST nº 3 de 23.02.2012, constituindo grupo de trabalho com a finalidade de elaborar diagnóstico e realizar procedimento de auditoria acerca dos pagamentos dos passivos de pessoal denominados PAE e URV no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Pelo referido Ato, os trabalhos têm prazo de conclusão de até 90 (noventa) dias.

Diante do exposto, a Administração do TRT3 informa que está envidando todos os esforços junto ao TCU para solução do impasse que ora se apresenta, atenta, ainda, às orientações do CSJT.

A Administração

Fonte: http://www.sitraemg.org.br/noticia/exibir/20697/trt-3-pública-nota-tecnica-sobreaquestao-do-pagamento-da-urveda-pae

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