jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TRT-4ª defere indenizações para empregada despedida após aborto espontâneo

R$ 5 mil de indenização por danos morais

7
0
0
Salvar

Uma empregada que sofreu aborto espontâneo e foi despedida após a licença-saúde deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de valores referentes a duas semanas de estabilidade provisória.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e reforma sentença do juízo da Vara do Trabalho de Soledade.

De acordo com informações do processo, a autora sofreu o aborto em outubro de 2013, com necessidade de retirada cirúrgica do feto. Devido à ocorrência, permaneceu em licença-saúde até o início de dezembro, sendo despedida no dia subsequente ao seu retorno.

Conforme o relator do acórdão na 1ª Turma, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, a empregada demonstrou intenção de retomar sua atividade em benefício da empresa, que respondeu de forma discriminatória. “Nesse cenário, ainda que o empregador possua direito potestativo que o permita rescindir o contrato de trabalho sem maiores justificativas explanadas ao empregado, as peculiaridades fáticas do presente caso, tornam notória a despedida discriminatória”, explica Marçal.

Além dos danos morais, a decisão também contemplou a interpretação da desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, que entendeu ser necessário calcular indenização para o período de estabilidade provisória determinado no artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Embora a legislação de proteção à maternidade não se aplique em casos de nascimento sem vida, as leis trabalhistas garantem repouso remunerado pelo período de duas semanas, o que não foi cumprido no caso.

Essa indenização será calculada sobre a remuneração da empregada, incluindo reflexos em férias, 13ª salário e multa de 40% nos depósitos do FGTS. A empresa S. R. E. E S. LTDA entendeu que o período de duas semanas de repouso decorrente do aborto estava concluso, pois considerou-o sobreposto ao prazo da licença-saúde.

“Entendo que à reclamante era garantida a permanência no emprego por mais duas semanas após o término do auxílio-doença, o que não foi observado pelo empregador”, justificou a desembargadora Laís.

Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: Acórdão nº 0000140-46.2014.5.04.0571 RO


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

  • Sobre o autorAdvogado Especialista WhatsApp 11 980407282
  • Publicações434
  • Seguidores1248
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1539
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-4-defere-indenizacoes-para-empregada-despedida-apos-aborto-espontaneo/216296714
Fale agora com um advogado online