TRT-4 nega reparação a soropositivo barrado na admissão
Deixar de contratar candidato soropositivo não caracteriza conduta discriminatória por parte do empregador se o motivo da recusa for, justamente, preservar a sua vida, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, confirmando sentença que negou reparação moral a um operário selecionado pela Andrade Gutierrez em Porto Alegre e, posteriormente, dispensado antes da assinatura do contrato. Motivo: ele teria de trabalhar na África, em zona de malária de alto risco para a saúde.
O relator do recurso, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, corroborando entendimento da vara de origem, não viu nenhum ato ilícito na recusa do futuro empregador, nem violação da boa-fé objetiva na fase pr...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico