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17 de Junho de 2024

TRT afasta justa causa por embriaguez

Publicado por Correio Forense
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Em decisão unânime, a Segunda Turma do TRT de Goiás reformou

parcialmente sentença de primeira instância para afastar a dispensa por justa causa de empregado que chegou ao trabalho embriagado.Oreclamante havia sido punido com suspensão imediata e dispensado por justa causa no dia seguinte.

Segundo o relator do processo, desembargador Saulo Emídio dos Santos, a recorrida cometeu o imperdoável equívoco em aplicar dupla punição pela mesma falta, violando, com isso, o princípio do .

Assim, considerou que a dupla punição foi suficiente à descaracterização da justa causa tida como válida no primeiro grau. Para o julgador, houve rigor excessivo na ação da reclamada. Se o empregado foi suspenso, não pode, posteriormente ou simultaneamente, ser dispensado, sob pena de se legitimar um excesso patronal intolerável, argumentou.

Ao afastar a dispensa por justo motivo, a Segunda Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias como aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do abono constitucional de 1/3, 13º salário, FGTS com acréscimo de 40% e fornecimento do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

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