TRT anula acordo trabalhista por ver conluio entre partes para proteger imóvel
Uma manobra envolvendo ações trabalhistas combinadas para que uma empresa não tivesse que perder seu imóvel em penhora foi descoberta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A 3ª Seção de Dissídios Individuais do TRT-15 julgou procedente uma ação rescisória de autoria do Ministério Público do Trabalho e desconstituiu a decisão homologatória de conciliação proferida num processo. Para a corte, ficou comprovado que as partes estavam em um conluio ilícito.
O processo tramitou na 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e envolve o espólio de um trabalhador e uma cerâmica. De acordo com o MPT, as partes, ao firmarem o acordo, tinham por objetivo livrar das diversas execuções existentes em face da empresa um imóvel pertencente ao sócio da cerâmica, "em prejuízo dos respectivos credores".
O trabalhador pedia o reconhecimento de vínculo de emprego como advogado da empresa. Por isso, pleiteava a quantia de R$ 200 mil. Sem apresentar contestação, a empresa fechou acordo em R$ ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico