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2 de Junho de 2024

TRT-BA espera cumprimento de liminar dos rodoviários

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região informa que foram reduzidos os prazos legais do dissídio coletivo de greve dos rodoviários para que seja dada uma solução mais rápida para a greve. A liminar judicial prevê que 40% dos ônibus devem estar em circulação, e que 60% da frota deve estar em atividade nos horários de maior movimento (das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas). A fiscalização é feita pela Transalvador. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

Quando os rodoviários informaram ao sindicato patronal que entrariam em greve, foi ajuizado o dissídio coletivo pelo SETPS, e em 24 horas o sindicato dos trabalhadores foi notificado e a audiência de conciliação marcada, o que ocorreu nesta terça-feira (22), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O prazo mínimo entre a notificação do suscitado, no caso o sindicato dos trabalhadores, e a realização da audiência é de 5 dias, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (Artigo 860 combinado com o 841), mas devido à urgência do caso, houve redução de todos os prazos pelo Tribunal.

Na audiência para tentativa de conciliação desta terça foram apresentados os argumentos do sindicato dos rodoviários e também dos empresários. O sindicato dos empregados apresentou defesa, no sentido de reforçar os pedidos. Quanto ao reajuste, o pleito era de 13% e já baixou para 11%, o que foi negado pelo sindicato das empresas. O MP e o TRT propuseram então 8,53% de reajuste, proposta que não foi aceita SETPS.

Agora o processo será sorteado para um relator que terá apenas dois dias para se manifestar, quando o prazo regimental é de 10 dias. Na segunda-feira (28), às 10 horas, no TRT- BA, em Nazaré, haverá o julgamento.

Entenda mais:

Segundo os rodoviários, o principal ponto da negociação iniciada no Ministério Público do Trabalho é a volta do pagamento do quinquênio, benefício que os rodoviários tinham em acordos anteriores, mas que foi suprimido em um dissídio coletivo julgado pelo Tribunal em 2006. Eles também pleiteiam o reajuste salarial da categoria calculado com base no índice de inflação medido pelo Dieese mais 3% de ganho real e o fornecimento de 30 tíquetes alimentação, no valor de R$ 12, mediante desconto de 10% do valor no salário. Atualmente são fornecidos 26 tíquetes de R$ 10,70, com desconto de 20%.

A proposta do SETPS é de 4,88% de reajuste, que seria aplicado ao valor do salário e do tíquete alimentação, mas na negociação mediada pela presidente do TRT, eles concordaram em discutir o aumento deste percentual até o limite de 8,56%, com as mesmas condições da primeira proposta. No entanto, definiram como 'inegociáveis' o retorno do quinquênio e o aumento na quantidade dos tíquetes alimentação.

TRT5- Ascom (Léa Paula) - 23/5/2012

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