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5 de Maio de 2024

TRT/CE suspende prazo para pagamento de depósito recursal, custas e emolumentos

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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) suspendeu o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos até o terceiro dia útil após o fim da greve dos bancários. A medida foi tomada por meio do Ato Nº 365/2011, publicado na edição de ontem do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Na última quarta-feira, 28, a OAB/CE tinha solicitado ao presidente do TRT da 7ª Região a edição de ato suspendendo os prazos para apresentação de comprovante de pagamento de custas judiciais e depósitos recursais, em decorrência da greve realizada pelos bancários.

Segundo Cleto Gomes, secretário Geral da OAB/CE, o advogado deverá interpor todos os recursos nos prazos previstos na legislação trabalhista e juntar os comprovantes de pagamento de custas, depósitos recursais e emolumentos, no prazo de três dias, a contar do término da greve.

Segue o inteiro teor do ato nº 365/2011

ATO Nº 365/2011 - Dispõe sobre a suspensão dos prazos para pagamento e comprovação do depósito recursal, custas e emolumentos durante o período da greve dos bancários.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIAO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pelos empregados em estabelecimentos bancários a contar de 27 de setembro de 2011; CONSIDERANDO a possibilidade de que tal movimento venha impedir o regular e oportuno preparo de recursos e o pagamento de custas processuais e emolumentos; CONSIDERANDO, por fim, o art. 775 da CLT, RESOLVE: Art. 1º Suspender, no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, a partir de 27 de setembro de 2011 até o terceiro dia útil subsequente ao encerramento da greve da categoria profissional dos bancários, o prazo para pagamento e comprovação de depósito recursal, custas e emolumentos.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, será definida a data do término da greve, por meio de ato da Presidência. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Fortaleza, 28 de setembro de 2011.

CLÁUDIO SOARES PIRES

Presidente do Tribunal

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