jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TRT condena banco a pagar descanso de hora-extra para todas as funcionárias

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
0
0
0
Salvar

Quando a mulher faz hora-extra, tem por lei direito a um descanso remunerado de 15 minutos. Essa regra está prevista no artigo 384 da CLT, que foi recepcionado pela Constituição, e se justifica pelas diferenças fisiológicas entre os gêneros. Com essa análise, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região obrigou um banco a pagar o benefício para todas as funcionárias que fizeram hora-extra na região de Catanduva (SP).

O Sindicato dos Bancários de Catanduva, representado pelo advogado o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, entrou com ação para o pagamento do benefício às ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10993
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações72
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-condena-banco-a-pagar-descanso-de-hora-extra-para-todas-as-funcionarias/442882580
Fale agora com um advogado online