TRT da 2ª Região disponibiliza sistema de acompanhamento processual via e-mail
O TRT da 2ª Região disponibiliza a advogados, partes e público em geral um serviço de acompanhamento processual por e-mail - o TRT-Mail.
Por meio do serviço, o interessado indica um endereço eletrônico (e-mail) e passa a receber as mensagens contendo os andamentos processuais em 1ª e 2ª instâncias de todos os casos que deseja acompanhar.
De caráter meramente informativo, o TRT-Mail não possui força intimatória, citatória ou notificatória e não substitui o Diário Oficial Eletrônico (DOe). O serviço funciona como um lembrete das movimentações processuais, já que as informações primeiramente são disponibilizadas no DOe e só então são enviadas por e-mail.
Como se cadastrar
Existem duas formas de se cadastrar no TRT-Mail.
Os advogados já inscritos no Cadastro Unificado de Serviços e optantes pelo serviço TRT-Mail recebem automaticamente por e-mail as atualizações dos processos vinculados ao seu número de OAB (clique aqui para se cadastrar).
Para as partes e demais interessados, basta inserir o número do processo no site do TRT e ao final da página pressionar a opção “cadastrar acompanhamento via e-mail” (para consulta processual clique aqui). Após informar o endereço de e-mail, o usuário receberá por uma mensagem de confirmação contendo um código. Ao confirmar o código, todos os andamentos processuais chegarão à sua caixa de entrada.
É importante que o interessado aguarde o envio do código em seu e-mail. Realizar sucessivos cadastros implica a geração de novos códigos e erro na consulta processual (isto porque vale o primeiro código encaminhado por e-mail). Em caso de dúvidas, entre em contato com o Help Desk pelo número (11) 3525-9191.
Lista de processos cadastrados em um e-mail
Os interessados podem cadastrar quantos processos desejarem acompanhar. Para relacionar todos processos, informe o e-mail cadastrado em Processos / Serviços Online Consultas / TRTMail / Consultar Lista de Processos Cadastrados por E-mail (1ª instância ou 2ª instância).
Caso partes e público geral mudem de e-mail, deverão realizar novamente a consulta processual e clicar “cadastrar acompanhamento via e-mail”. Caso o advogado passe a utilizar um novo endereço eletrônico, basta atualizar seu endereço no Cadastro Unificado de Serviços.