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8 de Maio de 2024

TRT desconstitui coisa julgada em ações trabalhistas por fraude a execução

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A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Sessão Ordinária da 2ª Seção especializada em Dissídios Individuais, desconstituir a coisa julgada em duas sentenças de ações trabalhistas. A decisão julgou procedente as ações rescisórias de nº 0010292-84.2013.5.03.0000 e 0010287-62.5.03.0000.

Em trabalho conjunto, os Procuradores da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho e da Advocacia Regional de Uberlândia, argumentaram que as ações trabalhistas tinham o objetivo de fraudar uma execução fiscal. Demonstraram que as reclamações foram propostas em conluio com a empresa devedora para levantar o pouco de bens apreendidos, em especial o dinheiro bloqueado na execução fiscal para reparação dos danos ao erário público.

Citando as premissas fáticas apresentadas pelos Procuradores que evidenciaram o caráter fraudulento das reclamatórias trabalhista, os Desembargadores da 2ª Seção especializada em Dissídios Individuais, por unanimidade, extinguiam as referidas reclamações sem resolução do mérito ao desconstituir a coisa julgada.

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