TRT determina devolução de valores descontados de servidores dos Correios de Bayeux
Descontos foram feitos relativos à falta ao serviço no dia 24 de junho de 2014
O Pleno do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª região) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à devolução de valores descontados dos salários dos empregados lotados na Unidade de Distribuição dos Correios de Bayeux (PB). O desconto foi motivado pela falta ao serviço registrada no dia 24 de junho de 2014, data em que se comemora o dia de São João (processo 0167300-05.2014.5.13.0003).
Na decisão, os empregados que tiveram descontos, receberão de volta os valores com reflexos sobre o FGTS. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e telégrafos – SINTECT/PB e na primeira instância teve pedido negado. A decisão foi revertida no TRT após recurso do Sindicato da categoria.
Na ação ficou provado que em anos anteriores a ECT nunca havia exigido expediente no dia de São João, no âmbito daquele município, nem tampouco comunicou previamente seus trabalhadores acerca da mudança de posição da empresa em relação à necessidade de expediente naquela data. O Sindicato citou o decreto Municipal 11/2014, que determina como feriado municipal o dia 24 de junho e, portanto, considerou ilegal o desconto do dia de trabalho, bem como do vale-transporte.
Verificou-se nos autos que a ECT não impugnou o fato relatado na petição inicial, no sentido de que nunca havia exigido o trabalho no dia de São João. A evidência ficou demonstrada também pelas testemunhas, que acrescentaram que a empresa não comunicou previamente a mudança de posição em relação à necessidade de expediente naquela data.
Segundo o relator do processo, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, a realidade vivenciada em alguns estados do Nordeste, a exemplo da Paraíba, é de que os estabelecimentos, sejam públicos ou privados, fechem suas portas no dia 24 de junho, para que se possa comemorar os festejos juninos. Determinou que a empresa “devolva os valores descontados dos ganhos dos empregados lotados em Bayeux, relativamente à falta ao serviço em 24 de junho de 2014, bem assim os reflexos do FGTS”, disse o relator, registrando que, não se verificou qualquer desconto relativo à alimentação nos contracheques, portanto não há que se falar em devolução de vale-alimentação.