jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TRT limita valor de multa de crescia desde 2008

Multa diária de R$ 5 mil foi aplicada a Ambev por desobediência

0
0
0
Salvar

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba estabeleceu um limite para o valor da multa que foi aplicada a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em 2008, pelo não cumprimento da obrigação de retirar, no prazo de 30 dias, o nome de dois ex-funcionários do Cadastro de Devedores da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. O não cumprimento da Decisão gerou multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Companhia de Bebidas das Américas entrou com recurso pedindo a exclusão ou redução da multa junto ao Tribunal do Trabalho da Paraíba, sob alegação do valor exorbitante que vinha se acumulando desde 2008. O Agravo de Petição foi parcialmente deferido pela 1ª Turma do TRT. O colegiado entendeu cabível estabelecer um limite máximo no valor da multa, que tem como objetivo forçar a liberação da restrição cadastral dos funcionários prejudicados e não de enriquecê-los.

A empresa alegou que, durante o período estabelecido, realizou inúmeras tentativas para a exclusão dos nomes dos seus ex-funcionários, mas não obteve êxito. Afirmou que a obrigação de fazer depende exclusivamente de ato da própria Sefaz/BA, sobre o qual a empresa não tem qualquer poder ou ingerência.

Para o relator do acórdão, desembargador Ubiratan Delgado, a obrigação principal a ser cumprida não é a indenização por danos morais, mas a efetiva retirada da restrição cadastral que pesa sobre os dois ex-funcionários.

Com fundamento no Artigo 412 do Código de Processo Civil, e considerando inadmissível acumular uma multa que possa ultrapassar o valor da dívida fiscal que gerou a demanda, o relator concluiu que o limite a ser considerado é o montante da dívida fiscal que resultou a inclusão do nome dos reclamantes no cadastro de Devedores da Secretaria da Fazenda da Bahia.

“Há de se impor um limite às multas evitando-se que se tornem mais onerosas do que a obrigação principal, esse limite há de ser o valor da dívida fiscal que originou a inscrição dos agravados no cadastro de contribuintes devedores, existente no momento do efetivo adimplemento da obrigação, ou da quitação das astreintes”, ressaltou o magistrado. Número do processo: 0001300-56.2008.5.13.0025

  • Publicações3284
  • Seguidores630340
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-limita-valor-de-multa-de-crescia-desde-2008/112184565
Fale agora com um advogado online