TRT PR: Ministros do TST debatem critérios para tipificar e coibir o dano moral
Na Justiça do Trabalho de hoje, não há lugar para “achômetro” na hora de definir os valores de indenização por danos morais. É preciso seguir um método e demonstrar claramente como foram observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Continua valendo a máxima de que o valor não pode ser tão grande a ponto de virar fonte de enriquecimento, nem tão pequeno que se torne inexpressivo e perca seu efeito pedagógico.
Os conceitos acima foram debatidos e apresentados em palestras sobre “danos morais” pelos ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, para uma plateia de cerca de 80 magistrados e servidores na Escola Judicial do TRT do Paraná, nesta segunda-feira, 15/06.
O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos tratou de "Estudo de Casos Envolvendo o Dano Moral na Justiça do Trabalho", enquanto o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte abordou "Critérios de Fixação da Indenização dos Danos Morais".
DISTORÇÕES
De início, o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos fez um breve histórico da questão do dano moral, até chegar à Constituição Federal de 1988, quando o direito à moral e a honra foi tratado como um dos direitos fundamentais. De forma comparativa com a justiça brasileira, o ministro trouxe casos da justiça norte-americana em que o dano moral extrapolou os limites do bom senso. Caputo Bastos exemplificou com vários casos em que a "vítima" do dano moral havia dado causa para que o dano acontecesse. Houve um ladrão que, após invadir uma casa, se viu confinado em um cômodo somente com ração e refrigerantes. Após processar o dono do imóvel invadido, recebeu elevada indenização."Na hora de decidir sobre uma indenização tenho sempre comigo a máxima de Caio Mario da Silva Pereira: nem tão grande que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão pequena que se torne inexpressiva”, declarou.
Falando de casos da Justiça Brasileira, o ministro Caputo Bastos tratou da variedade de espécies de assédio moral, como o assédio sexual e o dano à imagem, entre outros." Há casos em que não é necessária prova do dano moral, como por exemplo a amputação de dedos da mão, pois é necessário apenas a constatação do nexo causal entre o acidente e a responsabilidade do empregador para que haja indenização ", concluiu.
DOSIMETRIA
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte observou que a Justiça do Trabalho tem ajudado o País a avançar na garantia dos direitos da personalidade, que até não muito tempo atrás eram tratados por muitos como “frescura”. Ele falou sobre a construção de critérios para que os magistrados possam fundamentar suas decisões sem serem arbitrários:"Mera menção à proporcionalidade e à razoabilidade sem a demonstração de como se chegou à indenização não é motivação, é achômetro".
Agra Belmonte propôs uma dosimetria com o objetivo de evitar a arbitrariedade dos magistrados no momento de fixar o valor de indenização por danos morais."O Juiz é quem vai analisar o caso concreto. O que se propõe é mostrar o caminho tomado para fundamentar a avaliação do dano moral", destacou.
Na proposta de dosimetria, o ministro utilizou dois parâmetros, a extensão do dano e a proporcionalidade."No caso da avaliação do dano, todos os atos devem ser considerados. Duas ofensas, dois danos", exemplificou.
Quanto ao critério de proporcionalidade, trata-se da avaliação de outros fatores, como atenuantes e agravantes, porte econômico da empregadora, possível reincidência de conduta, dentre outros." A sentença motivada permite a verificação de parâmetros utilizados, sua pertinência e dosagem para possibilitar o reexame pela instância superior e o argumento das partes contra ou a favor, em recurso ", concluiu.
Notícia publicada em 16/06/2015Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7309ascom@trt9.jus. B
Fonte: http://www.trt9.jus.br/internet_base/noticia_crudman.do?evento=Editar&chPlc=4813240