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15 de Maio de 2024

TRT RECONHECE VÍNCULO ENTRE MONTADOR E LOJA DE MÓVEIS

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A montagem de móveis, quando prometida pela empresa que faz a venda, está relacionada com sua atividade principal. O serviço não é eventual e o vínculo empregatício está presente quando comprovada a pessoalidade do montador , sua a subordinação e pagamento, efetuado pela loja, do serviço de montagem. Por unanimidade, assim decidiu a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Campinas/SP, ao manter o vínculo de emprego entre o montador e a loja de móveis Mahfuz.

O trabalhador ajuizou reclamação perante a 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, requerendo anotação em sua carteira de trabalho do período em que prestou serviços à Loja Mahfuz Ltda. Pediu, ainda, que lhe fossem concedidas férias mais um terço, 13º salário, fundo de garantia com a multa de 40%, além de aviso prévio. Condenada em 1ª instância, a empresa recorreu ao TRT alegando que o autor da ação, na verdade, era trabalhador autônomo.

Distribuído o recurso ao relator Paulo de Tarso Salomão, o magistrado manteve o vínculo reconhecido pela vara trabalhista. Salomão esclareceu que a loja explora o ramo de comércio de móveis, comprometendo-se a entregá-los montados na casa do cliente. Além de ter prazo para a montagem, o trabalhador recebia pelo serviço uma quantia estabelecida pela empresa matriz.

"O trabalhador estava sujeito ao cumprimento de ordens emitidas pela empresa e de prazos para a prestação do serviço que era agendado, já no ato da venda, com o cliente, o que indica a presença de subordinação. Não bastasse isso, os serviços ainda eram fiscalizados pela empresa", fundamentou Salomão.

Para finalizar, o relator ainda constatou o pagamento de salário mensal ao empregado. (Processo 01015-2005-051-15-00-9 RO)

Leia a ementa do acórdão:

VÍNCULO. MONTADOR DE MÓVEIS. PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO. A montagem de móveis, quando prometida pela empresa que efetuou a comercialização, está diretamente relacionada com a atividade-fim por ela explorada, o serviço respectivo não pode ser considerado como meramente eventual e o vínculo empregatício deve ser reconhecido quando comprovada a pessoalidade, a subordinação decorrente da obrigação de cumprimento de horários previamente agendados com o cliente para a montagem na casa deste último e o pagamento dos serviços prestados diretamente pela empresa.

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