jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRT-RN: Atendente de Banco Postal não consegue jornada de trabalho de bancário

0
0
0
Salvar

Atendente comercial da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que presta serviço em banco postal, em Santo Antônio, na região Agreste do Estado, não consegue jornada diária de seis horas própria de bancário.

A Vara do Trabalho de Goianinha (RN) não acolheu ação trabalhista do empregado, que pedia o pagamento de duas horas extras diárias, a sétima e oitava hora trabalhada por ele.

Em sua defesa, a ECT sustenta que os atendentes comerciais não desempenham atividades típicas de um bancário, apenas as atividades básicas e sem complexidade.

O juiz do trabalho Antônio Soares Carneiro constatou, pelos depoimentos colhidos, que o empregado tinha como atividades a recepção e encaminhamento de cartas e encomendas.

Já em relação aos serviços do banco postal, o atendente trabalhava apenas com abertura de contas, recebimento de pagamento, emissão de extratos, saques e depósitos.

Para o juiz Antônio Carneiro, de acordo com as provas do processo, o posto postal não executa todos os serviços inerentes à atividade bancária, pois exerce, de forma acessória, "apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira".

Assim, no entendimento dele, não haveria "como reconhecer o enquadramento do autor na categoria profissional dos bancários".

Antônio Carneiro baseou sua decisão, ainda, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no sentido de que a ECT não exerce atividade privativa de uma instituição financeira, mas apenas acessória e secundária.

"Daí a impossibilidade de enquadrar os empregados da ECT atuantes no Banco Postal o disposto no art. 224 da CLT", concluiu o juiz.

Processo: 0000855-50.2016.5.21.0020

















Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 21ª Região

Data da noticia: 04/09/2017

  • Publicações30288
  • Seguidores632696
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações91
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-rn-atendente-de-banco-postal-nao-consegue-jornada-de-trabalho-de-bancario/495138011
Fale agora com um advogado online