TRT valida intimação por carta recebida por funcionária da empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A notificação de audiência inicial enviada pelos Correios e recebida pela funcionária da empresa intimada tem validade e não anula a sentença de primeiro grau. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar provimento ao recurso de uma rede de lojas de calçados declarada revel e confessa em um processo por não ter comparecido à audiência inicial.
A empresa alegou que a citação seria inválida porque foi recebida, por carta, por uma empregada, e não por um representante legal. Diante disso, pediu a anulação da sentença de primeira instância. O TRT negou o pedido. Segundo a rel...
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