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7 de Maio de 2024

TRT10 considera ilegal terceirização na Eletrobrás

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Por considerar ilegal terceirização em curso na Eletrobrás (Centrais Elétricas Brasileiras), em postos de trabalho da atividade fim da empresa, a Primeira Turma do TRT10ª Região determinou que ela encerre os contratos de terceirização para aquelas funções. Os desembargadores entenderam que a terceirização irregular gerou lesão à sociedade, e por isso condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) recorreu ao TRT10 da sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação civil pública movida pelo órgão fiscalizador. Para o MPT, os contratos de terceirização de mão de obra contestados seriam, na verdade, locação de mão de obra para funções e serviços inseridos na atividade fim da Eletrobrás, que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados em concurso público, como determina o artigo 37 da Constituição Federal.

Os contratos questionados pelo MPT englobam profissionais da área administrativa, como secretárias de nível superior e contínuos, entre outros. Para a Eletrobrás, os contratos em questão referem-se a trabalhadores que executam atividades instrumentais, não relacionados aos objetivos finalísticos da empresa.

A Primeira Turma do TRT10, no entanto, seguiu o entendimento do relator, desembargador Dorival Borges, para quem os cargos estariam sim relacionados à atividade fim da empresa, pois essenciais na cadeia administrativa à consecução do objeto social da Eletrobrás. Com este argumento, ele votou no sentido de proibir a empresa de contratar terceirizados para trabalharem em funções de contínuo e secretariado executivo, em áreas referentes a suas atividades fins, vinculadas as contratações para tais funções à admissão por concurso público. Foi determinado, ainda, que não sejam prorrogados os contratos já firmados e em curso.

Por considerar que a conduta da Eletrobrás caracteriza dano moral coletivo, na medida em que atingiu ampla parcela da sociedade que poderia se candidatar aos cargos públicos ocupados ilegalmente, a Primeira Turma condenou a empresa ao pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo: 01722-2012-013-10-005

(Mauro Burlamaqui / RA)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Núcleo de Comunicação Social - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Distrito Federal e Tocantins . Tel. (61) 3348-1321 imprensa@trt10.jus.br

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