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2 de Maio de 2024

TRT10 - Justiça do Trabalho dá liminar que invalida exigência de CNH tipo "C" em concurso da Petrobras

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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Os candidatos que não são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C” - para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas - devem ser admitidos a inscreverem-se no concurso público em andamento da Petrobras (Edital nº 01-Petrobras/PSP-RH-1/2012, de 21 de março de 2012), para a função de Técnico de Segurança Júnior. A decisão é do juiz Rogério Neiva, da 20º Vara do Trabalho e foi deferida em liminar na tarde desta segunda-feira (2).

Rogério Neiva fundamentou sua decisão nos artigos 273, I e 798 do Código de Processo Penal - aplicados subsidiariamente ao Direito Processual do Trabalho na forma do art. 769 da CLT - que garante ao juiz as medidas necessárias para evitar lesão grave. Havendo concurso convocado, com prazo de inscrição em andamento, entendo que subsiste a potencialidade de dano irreparável, apontou Rogério Neiva em liminar. Segundo a decisão, o juiz estabelece ainda multa de R$ 1 milhão de reais em caso de descumprimento da liminar.

Sentença

Em decisão do dia 26 de março, o juiz Rogério Neiva já havia sentenciado que o concurso para o cargo de Técnico de Segurança Júnior não poderia exigir dos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo “C”. O magistrado também sentenciou que a Petrobras e Petrobras Distribuidora não podem mais exigir o documento nos editais de concursos públicos para o preenchimento do cargo sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão para cada edital publicado. A decisão foi dada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

Proc. Nº. 00942-22.2010.5.10.0020

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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