jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TRU: revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez tem prazos decadenciais diferentes

7
0
1
Salvar

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve entendimento de que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez possuem prazos decadenciais diferentes.

Conforme relatora para o acórdão, juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, independentemente de ter decaído o direito de revisão do auxílio-doença (benefício originário), segue sendo possível a revisão da aposentadoria por invalidez (benefício derivado) caso não passados 10 anos, sendo a contagem do prazo decadencial iniciada a partir da data inicial de cada benefício.

O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. O Instituto alegava que o prazo decadencial para revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez passava a correr a partir da data inicial do primeiro apenas.

IUJEF 5035055-95.2012.404.7100/TRF

» Todas as notícias

  • Publicações6752
  • Seguidores1391
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1197
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tru-revisao-de-auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-tem-prazos-decadenciais-diferentes/145200191
Fale agora com um advogado online