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19 de Maio de 2024

TSE acolhe recurso do MP Eleitoral e proíbe Odebrecht Agroindustrial de contratar com o poder público

Empresa também foi condenada ao pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal nas eleições de 2014

há 6 anos
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, nessa terça-feira (15), recurso do Ministério Público Eleitoral, para aplicar ao ramo agroindustrial da Odebrecht a sanção de proibição de contratar com a administração pública pelo período de cinco anos, além de multa, em razão de doação irregular feita nas eleições de 2014. No recurso, acolhido pela maioria dos ministros da Corte, o MP Eleitoral defendeu a aplicação das duas sanções, conforme previa a legislação eleitoral vigente à época. A empresa terá que pagar multa fixada em R$ 6,3 milhões, valor mínimo previsto na lei.

Com a decisão, foi restabelecida a sentença de primeiro grau, que aplicava as duas sanções à empresa. No Recurso Especial Eleitoral ao TSE (Respe 0000080-52.2015.6.26.0374), o MP Eleitoral questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SP) que manteve apenas o pagamento de multa, afastando a proibição de contratar com o poder público. A empresa doou R$ 1,6 milhão a campanhas políticas em 2014, o que corresponde a quase cinco vezes o montante autorizado pela legislação vigente à época, que era de R$ 349 mil.

Na ocasião, a legislação em vigor proibia doações eleitorais de pessoas jurídicas em patamar superior a 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior, independentemente da realidade financeira do grupo empresarial a que pertence. Na sessão de 17 de abril, quando o julgamento do caso foi iniciado, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu que o TSE mantivesse a sua jurisprudência, aplicando as penalidades em conjunto.

Na ocasião, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, destacou que a doação feita pela empresa superou em 360% a quantia que estava autorizada por lei, o que demonstra a existência de infração grave capaz de justificar a imposição de multa e da proibição de licitar e contratar com o poder público. Os ministros Admar Gonzaga, Luiz Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux, seguiram a relatora.





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