TSE esclarece que esposa de prefeito só pode ser candidata a vice-prefeita se o marido deixar o cargo seis meses antes das eleições
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
há 16 anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), nos seguintes termos: "Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura a reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?"
De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.
IN/MM