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2 de Maio de 2024

TSE esclarece que esposa de prefeito só pode ser candidata a vice-prefeita se o marido deixar o cargo seis meses antes das eleições

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, respondeu afirmativamente à Consulta formulada pelo deputado federal Simão Sessim (PP-RJ), nos seguintes termos: "Pode o chefe do poder executivo municipal ter na sua chapa de candidatura a reeleição, sua cônjuge como candidata a vice-prefeita?"

De acordo com o relator, ministro Eros Grau, na linha da jurisprudência do TSE, a situação questionada é possível, “desde que o candidato à reeleição se afaste do cargo seis meses antes das eleições”.

IN/MM

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