TSE limita investigação dos crimes eleitorais
Publicado por Folha Online
há 10 anos
FILIPE THADEU COUTINHO LAZÁRIO
FERNANDA ODILLA
DE BRASÍLIA
Às vésperas do início da campanha política, procuradores e delegados estão proibidos de apurar denúncias de crimes eleitorais sem autorização expressa de um juiz.
Na última sessão de dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma resolução que manteve a proibição para a Polícia Federal, que nunca pôde agir por conta própria, e a estendeu à Procuradoria.
A resolucao de 2010 do TSE dizia que o "inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese...
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