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8 de Maio de 2024

TSE - Ministro mantém multa a apresentador de TV por propaganda antecipada favorável a Roseana Sarney

Publicado por JurisWay
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O ministro Ari Pargendler (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a multa de R$ 22.282 ao apresentador de televisão no Maranhão Raimundo Nonato Jairzinho da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata ao governo do estado Roseana Sarney (PMDB).

No programa “O Povo com a Palavra”, exibido pelo Sistema Maranhense de Radiodifusão Ltda - TV Band, no dia 9 de junho de 2006, o apresentador, ainda que de forma disfarçada ou subliminar, de acordo com denúncia do Ministério Público Eleitoral, “teve o propósito de realizar propaganda eleitoral em favor da senadora Roseana Sarney, virtual candidata ao governo do estado”.

O ministro Ari Pargendler entendeu, em decisão individual, que os argumentos apresentados pela defesa do apresentador não demonstram o desacerto da decisão do Tribunal Regional (TRE-MA). Salientou que a defesa mencionou ofensa à Resolução 22.158/06 do TSE que, no artigo 16, trata da divulgação de opinião favorável a candidato por meio da imprensa escrita.

De acordo com o ministro, a situação é totalmente distinta da que cuida o recurso, pois no caso a propaganda irregular se deu por meio de programa jornalístico veiculado pela televisão.

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