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5 de Maio de 2024

TSE nega ação contra propaganda de Bolsonaro por ausência de pedido de voto

Publicado por Consultor Jurídico
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“Estender às manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão.” Esse foi o entendimento do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido do Ministério Público para a retirada de um outdoor com propaganda do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), instalado em Baixo Guandu (ES).

O outdoor com foto e nome do político divulgou a seguinte frase: “Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”.

Para órgão autor da representação, a mensagem foi uma propaganda eleitora...

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