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23 de Maio de 2024

TSE restringe acesso do MP a dados de doações

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Órgão não poderá obter informação fiscal sem autorização, mas poderá acionar a Receita

O Ministério Público não pode requerer, sem autorização judicial, dados fiscais de doadores de campanha eleitoral.

Mas esse entendimento, aprovado anteontem à noite em sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda abre uma brecha que permite dar seguimento à investigação sobre doações acima do limite legal: o Ministério Público Eleitoral poderá, diante de suspeitas, acionar a Receita Federal para saber se uma determinada empresa (ou pessoa física) ultrapassou ou não o limite legal de doações.

Se a Receita informar que a doação ultrapassou o teto legal, os procuradores poderão requerer a um juiz a quebra do sigilo para embasar uma ação judicial. O entendimento, que tenta garantir mecanismos de celeridade ao Ministério Público, foi defendido pela ministra do TSE Cármen Lúcia e acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do tribunal.

Para os integrantes do MP, no entanto, mesmo com a brecha, a decisão é tímida e contraria o entendimento predominante entre os procuradores.

Do ponto de vista institucional, contraria o entendimento do Ministério Público de que é possível obter a informação sobre o faturamento de um doador.

Entendemos que o Ministério Público pode quebrar sigilo fiscal afirmou a procuradora eleitoral do Rio, Silvana Batini.

Mas o fato de permitir ao MP questionar a Receita se houve extrapolação do limite legal é uma posição razoável. Não é a melhor, mas é respeitável.

A decisão do TSE foi tomada ao analisar caso concreto em Goiás. O Ministério Público Eleitoral do estado pediu diretamente à Receita dados sobre o faturamento da empresa Hidrobombas Comércio e Representação, que doou, em 2006, para a campanha do governador reeleito Alcides Rodrigues.

Segundo o MP, a doação de R$ 478,5 mil excedeu o teto. O TSE entendeu que, apesar de a empresa ter excedido o limite legal, não poderia ser multada porque a prova de que isso ocorreu foi obtida de maneira ilícita pelo Ministério Público Eleitoral.

Quem doa acima do limite legal pode ser punido com o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso, podendo ainda, em caso extremo, o candidato beneficiado responder por abuso de poder econômico. (O Globo)

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