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2 de Maio de 2024

TSE valida proibição de showmício e brindes para as eleições 2006

Publicado por Consultor Jurídico
há 18 anos
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A partir deste ano, showmícios, outdoors e distribuição de brindes estão proibidos nas campanhas eleitorais. Isso é o que prevê artigos sancionados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na conhecida minirreforma eleitoral e confirmados nesta terça-feira (23/5), pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2006.

Ao contrário de todas as expectativas, o TSE reunido em sessão administrativa votou pela aplicabilidade de 15 artigos aprovados no Congresso com o objetivo de reduzir gastos de campanha e irregularidades como o caixa dois.

Na avaliação do presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, as mudanças são significativas e devem assegurar mais transparência ao processo eleitoral. Para Marco Aurélio, a Corte deixou claro que "não se deve partir para benesses visando cooptar o voto do eleitor".

Também vale para essas eleições o artigo 21 onde o candidato fica solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha na prestação de contas. Ainda entre as regras de destaque aprovadas para 2006, está o artigo 23. Ele prevê que as doações de recursos financeiros sejam feitas em cheques cruzados e nominais ou por transferência eletrônica de depósitos. As doações em dinheiro estão proibidas.

Nos artigos que prevêem a proibição de showmícios e distribuição de brindes ficou vencido o relator da discussão no TSE, ministro José Gerardo Grossi. “Assim estamos tornando as eleições excessivamente cinzentas. Não é nesta via que aparecem as irregularidades”, afirmou o ministro.

Os artigos 17 A (determina em 10 de junho de cada ano eleitoral o prazo para que os partidos fixem o limite dos gastos de campanha), artigo 18 (os partidos e coligações devem, no pedido de registro de seus candidatos, comunicar os valores máximos de gastos por cargo eletivo) e artigo 47 (a representação de cada partido na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição) foram considerados inaplicáveis para as eleições deste ano, segundo o entendimento dos ministros, por interferirem diretamente no processo eleitoral. Mas passam a valer a partir de 2008.

O artigo 35 A também foi considerado incosntitucional pelos ministros, com exceção de Carlos Ayres Britto. O artigo vedava a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação nos 15 dias anteriores às eleições.

Apesar de ter obtido a aplicabilidade por unanimidade dos ministros, o artigo 26 foi considerado um retrocesso pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. O artigo discrimina como gasto eleitoral, sujeito a registro e limites fixados as despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas; comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Conheça a Lei

LEI Nº 11.300, DE 10 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O PRESID...

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