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2 de Maio de 2024

TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação

Publicado por Consultor Jurídico
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É válida a cláusula de convenção coletiva que altera a jornada de trabalho, desde que respeite os limites constitucionais de 220 horas mensais e de 44 horas semanais, e não prejudique o repouso semanal remunerado.

A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho que considerou válida alteração na jornada da indústria de panificação de Joinville (SC), que passou a ser de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos.

A norma, fixada em convenção coletiva entre os sindicatos da indústria e dos trabalhadores, foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho em ação anterior à reform...

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