TST confirma nulidade de pedido de demissão de empregado semianalfabeto
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou nulo o pedido de demissão assinado por um trabalhador semianalfabeto, apesar de ter sido homologado por juiz de paz. De acordo com o relator na 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a nulidade foi decretada por diversos fundamentos, entre eles o fato de a rescisão ter sido feita em uma cidade e homologada pelo juiz de paz em outro município.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que foi contratado em 2009 por uma empresa sediada em Muçum (RS), para trabalhar para o município de Garibaldi (RS). Em setembro de 2014, foi surpreendido em casa com a visita do superior, com os documentos da rescisão. Acreditando que estava sendo demitido por iniciativa da empresa, assinou a documentação, mas depois, diante do baixo valor depositado em sua conta, procurou auxílio jurídico e foi informado que tinha pedido demissão. Afir...
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