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5 de Maio de 2024

TST confirma vínculo empregatício de médica com o Hospital Mãe de Deus

Publicado por Espaço Vital
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O Hospital Mãe de Deus, de Porto Alegre, não conseguiu, em recurso julgado pelo TST, demonstrar a condição de pessoa jurídica da médica pediatra Silvia Helena Fortes de Fortes, para não ter que arcar com as verbas trabalhistas. O julgado confirmou decisão do TRT gaúcho que reconheceu o vínculo empregatício.

Conforme a reclamante, ela trabalhou durante cinco anos e “a pejotização foi imposta com o intuito de mascarar a relação de emprego”.

Segundo a tese inexitosa do HMD, a reclamante era sócia de uma empresa de assistência médica, e “sua atuação no hospital se fez em tal condição, por certo recebendo os pagamentos a que fazia jus da mesma pessoa jurídica”.

Outros detalhes

A Associação Educadora São Carlos (AESC) – mantenedora do hospital - entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social - afirmava que a decisão regional esqueceu o interesse da médica de ser considerada profissional liberal, já que admitia haver participado da constituição e de associação à pessoa jurídica. Segundo a AESC, a médica era sócia de uma empresa de assistência médica, e sua atuação no hospital se fez em tal condição.

A seu turno, a médica sustentou – e comprovou - que trabalhou durante cinco anos para o Hospital Mãe de Deus. Disse que todo o material para sua atividade era fornecido pelo hospital.

Para reconhecer o vínculo de emprego, o TRT-RS baseou-se no princípio da primazia da realidade. Com base nos depoimentos das testemunhas, concluiu estarem presentes os pressupostos da relação de emprego – a onerosidade, a subordinação jurídica e a pessoalidade.

Também entendeu que ficou demonstrado “de forma clara” que era praxe na instituição a contratação de médicos sem vínculo de emprego por meio de empresas.

O advogado Carlos Roberto Nuncio atuou em nome da reclamante. (Proc. nº 22300-30.2009.5.04.0025 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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