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6 de Maio de 2024

TST considera inválida norma coletiva que prevê escala 4x2

Publicado por Consultor Jurídico
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Mesmo que esteja previsto em norma coletiva o regime de quatro dias de serviço (12h cada) por dois de folga (regime 4x2), o modelo é inválido porque ultrapassa o limite semanal de horas de trabalho.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa prestadora de serviços de portaria, pague, como extras, os excedentes de oito horas diárias e de 44 horas semanais cumpridas por um atendente.

De acordo com o processo, o contrato previa turnos ininterruptos de revezamento. Nesse regime, muda-se de turno periodicamente, e a jornada, de seis horas, pode ser aumentada por meio de convenção ou acordo coletivo.

O relator ...

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