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7 de Maio de 2024

TST dá nova redação à Súmula 428 sobre regime de sobreaviso

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O regime de “sobreaviso” é considerado aquele em que o empregado fica fora do local de trabalho, mas à disposição do empregador que pode contatá-lo a qualquer momento.

As normas que regulamentam este regime foram alterados pela nova redação da súmula 428 do TST.

A professora Marina Weinschenker traz as alterações.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-da-nova-redacao-a-sumula-428-sobre-regime-de-sobreaviso/100067022
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