TST define como deve ser calculado valor da hora extra de bancário
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Se uma norma coletiva estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado, o bancário que trabalha seis horas tem o direito de ter o tempo extra calculado com base no divisor 150. Foi o que decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao fixar esse critério para um empregado do Banco do Brasil em Minas Gerais.
O colegiado reformou acórdão da 8ª Turma do próprio tribunal, que havia considerado a aplicação do divisor 180. A discussão s...
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