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5 de Maio de 2024

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações

Com a definição, trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota

Publicado por Jota Info
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Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei 13.467/2017.

Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista. Com a definição, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.

Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial.

A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.

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