TST diminui multa por má situação financeira do réu
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir de 10% para 1% a multa sobre o valor da causa imposta a um trabalhador rural. Segundo a corte, a Justiça deveria considerar a situação miserável do réu, em respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da Justiça social. A sanção havia sido aplicada pelo Órgão Especial do TST que, ao julgar um agravo interno do trabalhador, considerou correta a decisão de negar o seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto pelo trabalhador por exigência da Emenda Constitucional 45/2004 e da Lei 11.418/2006 .
A decisão se deu em Mandado de Segurança ajuizado no âmbito de uma reclamação trabalhista do lavrador, que recebia salário de R$ 190. Ele alegava ter trabalhado em situação precária em fazenda no interior de São Paulo e, portanto, teria direito a indenização por danos morais.
Após decisão desfavorável da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), o lavrador interpôs, sucessivamente, Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, Recurso de Revista, com seguimento negado pelo TRT,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico