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4 de Maio de 2024

TST diminui multa por má situação financeira do réu

Publicado por Consultor Jurídico
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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu reduzir de 10% para 1% a multa sobre o valor da causa imposta a um trabalhador rural. Segundo a corte, a Justiça deveria considerar a situação miserável do réu, em respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da Justiça social. A sanção havia sido aplicada pelo Órgão Especial do TST que, ao julgar um agravo interno do trabalhador, considerou correta a decisão de negar o seguimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário interposto pelo trabalhador por exigência da Emenda Constitucional 45/2004 e da Lei 11.418/2006 .

A decisão se deu em Mandado de Segurança ajuizado no âmbito de uma reclamação trabalhista do lavrador, que recebia salário de R$ 190. Ele alegava ter trabalhado em situação precária em fazenda no interior de São Paulo e, portanto, teria direito a indenização por danos morais.

Após decisão desfavorável da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (SP), o lavrador interpôs, sucessivamente, Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, Recurso de Revista, com seguimento negado pelo TRT,...

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