TST divulga os novos valores do limite de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho divulgou, por meio do Ato 397/2015, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto deste ano.
De acordo com a nova tabela, o depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 8.183,06. Para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 16.366,10.
Os valores de depósito recursal estão previstos no artigo 899 da CLT. Eles foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015.
Confira a íntegra do documento:
ATO Nº 397/SEGJUD.GP
ATO Nº 397/SEGJUD.GP, DE 9 DE JULHO DE 2015.
Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,
RESOLVE
Art. 1º Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2014 a junho de 2015, serão de:
a) R$ 8.183,06 (oito mil, cento e oitenta e três reais e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) 16.366,10 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2015.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.
Ministro ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Com informações de: TST