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18 de Maio de 2024

TST enquadra instrutor de confeitaria do Senac como professor

Publicado por Consultor Jurídico
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Independentemente do título sob o qual o profissional foi contratado — professor, instrutor ou técnico —, é a realidade do contrato de trabalho que define a função de magistério e, por consequência, a categoria diferenciada de docente.

Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher o recurso de um instrutor de confeitaria do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) de Curitiba para reconhecer seu enquadramento como professor.

O autor da reclamação informou que foi registrado como instrutor e ministrava cursos prof...

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