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1 de Maio de 2024

TST equipara celetista a servidor estatutário para aumentar licença-maternidade

Publicado por Última Instância
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Por unanimidade, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu que, apesar de ser contratada pelo regime da CLT, uma empregada pública do HC (Hospital das Clinicas) de São Paulo tem direito a gozar de licença-maternidade de 180 dias garantida aos servidores estatutários de São Paulo.

De acordo com a decisão, não é razoável o tratamento diferenciado entre celetistas e estatutárias diante de norma legal que estabeleceu o alcance da licença maternidade.

A trabalhadora se baseou na Lei Complementar estadual 1.054/2008, que alterou dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo para ampliar sua licença-maternidade. O juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, porém, entendeu que a norma seria aplicável apenas aos servidores do regime estatutário.

Esse entendi...

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