jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TST exclui adicional de periculosidade de remuneração

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de empregado da Petrobras e determinou a exclusão do adicional de periculosidade do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) da empresa. Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Turma, embora todos os operários devam receber o tratamento salarial similar às suas funções, deve haver diferenças quando são submetidos a situações adversas de serviços, que afetam tempo de descanso, alimentação, sono, lazer, entre outros.

O acordo coletivo de trabalho (ACT) firmado em 2005 entre a empresa e a Federação Única dos Petroleiros, estabelece que a RMNR é ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-exclui-adicional-de-periculosidade-de-remuneracao/100212250
Fale agora com um advogado online