TST garante diferença salarial a guarda que atuou como oficial de Justiça
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas à percepção das diferenças salariais respectivas, mesmo que tenha iniciado antes da Constituição da República de 1988. Com base na Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do ribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) e determinou o pagamento das diferenças salariais a um guarda municipal, desviado da sua atividade para exercer a função de oficial de justiça avaliador ad hoc.
Segund...
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