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4 de Maio de 2024

TST impede obrigatoriedade de contribuição sindical por liminar

Caso envolveu Lojas Riachuelo, que alegou desconto indevido da contribuição sindical de seus empregados

Publicado por Jota Info
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível obrigar, por liminar, o recolhimento de contribuição sindical por risco de prejudicar a empresa. O caso, que discutiu a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), chegou ao tribunal por uma reclamação correicional da Lojas Riachuelo.

Em liminar, o corregedor-geral da justiça do trabalho, ministro Lelio Bentes Corrês, entendeu que impor o pagamento, em liminar, como ocorreu na instância inferior, resultaria em prejuízo à empresa por ser responsabilizada pelo “desconto indevido da contribuição sindical de seus empregados”.

A Reforma Trabalhista prevê que o recolhimento da contribuição só pode ocorrer se houver autorização prévia e expressa dos integrantes da categoria e, com isso, tornou facultativo o pagamento.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deferiu a liminar do sindicato e determinou o desconto e repasse à entidade sindical, de um dia de trabalho de todos os trabalhadores, a contar de março de 2018, bem como dos trabalhadores admitidos após o mês de março até o julgamento do processo. Pelo entendimento do TRF4, apenas lei complementar poderia alterar a contribuição sindical, por ter natureza tributária.

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