TST limita uso de documento novo em ação rescisória
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Para valer, um documento novo em rescisória deve ser preexistente. O entendimento é da Seção II Especializada em Dissídios Trabalhistas, do Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento foi aplicado na ação movida por um empregado da Empresa Brasileira de Telecomunicações. Ele não conseguiu anular a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que havia julgado improcedente seu pedido de adicional por periculosidade relativo ao armazenamento de combustíveis no pátio do prédio em que ...
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