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3 de Maio de 2024

TST limita valor de multa normativa ao montante da obrigação principal

Publicado por Consultor Jurídico
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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho limitou ao montante da obrigação principal o valor da multa a ser paga pela JBS por descumprimento de cláusula coletiva. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa nessa circunstância tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal.

O caso julgado teve início em ação de cumprimento proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) em relação à cláusula financeira da convenção coletiva de trabalho (piso e aumento salarial). De acordo com o sindicato, a norma coletiva previa que, em caso de descumprimento, a empresa ficava obri...

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