jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TST mantém multa a empresa se não der baixa em carteira de empregado

Publicado por Última Instância
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não deu provimento ao recurso da empresa Intercast que pretendia cancelar a imposição do pagamento de multa diária de R$ 50,00 se não procedesse à baixa na carteira de trabalho de um ex-empregado

Em maio de 2011, o trabalhador ajuizou a reclamação com pedido de rescisão indireta, alegando alteração contratual unilateral, pois a empresa o teria rebaixado da função de fundidor para auxiliar de fundição, sem redução salarial. Além disso, disse ter sofrido assédio moral, pelo abalo psicológico e as situações constrangedoras a que ficou sujeito, com brincadeiras de colegas devido ao rebaixamento.

O pedido foi deferido pela Vara de Itaúna (MG), que condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e determinou que procedesse à baixa na CTPS, com data de saída em 19/05/201...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações358
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-mantem-multa-a-empresa-se-nao-der-baixa-em-carteira-de-empregado/100487994
Fale agora com um advogado online